Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 5/2011
- Data2011-03-02
- FonteBORAEM 9 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMPRESAS / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MOÇAMBIQUE /
- SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007.
- Páginap.1939
- NotasAs versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da Convenção, encontram-se publicadas, através do AVCE 24/2010, no BORAEM 41 I de 2010.10.11 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 28.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 11 de Janeiro de 2011.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-