Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 5/2011
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Data2011-03-02
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FonteBORAEM 9 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMPRESAS / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MOÇAMBIQUE /
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SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007.
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Páginap.1939
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NotasAs versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da Convenção, encontram-se publicadas, através do AVCE 24/2010, no BORAEM 41 I de 2010.10.11 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 28.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 11 de Janeiro de 2011.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-