Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 50/2002
  • Data
    2002-08-14
  • Fonte
    BORAEM 33 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / EXAME MÉDICO / TRABALHADORES / MARINHA MERCANTE / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
  • Página
    p.4068-4071
  • Notas
    A versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DL 38362 do BO 2, de 1971.01.09.
    O AVCE 17/2022 do BORAEM 14 II de 2022.04.06 manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.