Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 50/2004
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Data2004-12-29
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FonteBORAEM 52 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / MEMORANDO DE ENTENDIMENTO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / RESIDENTES / RESIDENTES PERMANENTES / RESIDENTES NÃO PERMANENTES / BILHETE DE IDENTIDADE DE RESIDENTE (RAEM); BIR (RAEM) / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2004 /
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SumárioManda publicar o «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong para os Residentes de Macau», concluído na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 6 de Setembro de 2004, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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Páginap.8686-8692
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Notas
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 10/1999 - Aprova o Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2004 - Compete à Direcção dos Serviços de Identificação disponibilizar aos titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do tipo cartão inteligente, que não precisam de obter visto de entrada na Região Administrativa Especial de Hong Kong, o «Boletim de entrada e saída da Região Administrativa Especial de Hong Kong para titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2004 - Manda publicar o «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong para os Residentes de Macau», concluído na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 6 de Setembro de 2004, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
- Ordem Executiva n.º 62/2009 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2009 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à entrada e saída mediante a exibição do bilhete de identidade de residente permanente e à dispensa mútua do preenchimento do boletim de entrada».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-