Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 51/2002
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Data2002-08-14
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FonteBORAEM 33 II
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SituaçãoRevogado
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / APTIDÃO FÍSICA E MENTAL / TRABALHADORES / NAVIOS / NAVEGAÇÃO / MARINHA MERCANTE / MARINHA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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Páginap.4071-4073
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DL 38365 do BO 2, de 1971.01.09.
O AVCE 17/2022 do BORAEM 14 II de 2022.04.06 manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 38365 - Aprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-