Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 55/2011
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Data2011-09-28
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FonteBORAEM 39 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / SUÉCIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar o Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à manutenção do Consulado Geral do Reino da Suécia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, feito em Pequim, em 3 de Novembro de 1996.
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Páginap.10566-10567
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NotasEm conformidade com o disposto no referido Acordo, o Consulado Geral do Reino da Suécia na RAEHK pode, desde a data em que a República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, continuar a exercer funções consulares na RAEM.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-