Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 57/2011
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Data2011-10-12
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FonteBORAEM 41 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / GRÉCIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG /
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SumárioManda publicar as Notas do acordo entre o Governo da República Helénica e o Governo da República Popular da China relativo à continuação do exercício das funções consulares por Consulado Geral da República Helénica na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.10917-10918
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NotasTorna-se público que o acordo entrou em vigor em 20 de Dezembro de 1999.
Em conformidade com o disposto no referido acordo, o Consulado Geral da República Helenica na RAEHK da República Popular da China pode, desde 20 de Dezembro de 1999, data em que a República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, continuar a exercer funções consulares na RAEM.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-