Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 58/2001
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Data2001-10-17
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FonteBORAEM 42 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇÕES SÓCIO-PROFISSIONAIS / SINDICATOS / TRABALHADORES / NEGOCIAÇÃO COLECTIVA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.
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Páginap.5717
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NotasPublicado no BO 28 de 1964.07.11, p.913, o texto da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva (DL 45758).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
O AVCE 22/2003 do BORAEM 31 II de 2003.07.30 manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 45758 - Aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.° 98, sobre o direito de organização e negociação colectiva, 1949.
- Portaria n.º 20650 - Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.° 45758, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.° 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2003 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-