Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 6/2006
- Data2006-02-22
- FonteBORAEM 8 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MINSTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA RPC / RUSSA, FEDERAÇÃO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA /
- SumárioManda publicar a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Federação Russa.
- Páginap.1443-1464
- NotasA troca dos instrumentos de ratificação tem lugar em Pequim.
A presente Convenção entra em vigor no trigésimo dia a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação.
A partir da data da entrada em vigor da presente Convenção deixa de vigorar nas relações entre a República Popular da China e a Federação Russa a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinada em Pequim, em 10 de Setembro de 1986.
- Diplomas relacionados-
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-