Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 6/2009
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Data2009-04-22
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FonteBORAEM 16 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / RESOLUÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS / PROIBIÇÃO / SEGURANÇA / ARMAS / PROTECÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / TRADUÇÃO / REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM / 2008 /
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SumárioManda publicar a Resolução n.° 1842 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Outubro de 2008, relativa à situação na Costa do Marfim.
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Páginap.4016-4019
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NotasRectificação a alguma inexactidão na versão portuguesa publicada no BORAEM 21 II de 2009.05.27, p.6790 (REC 18/2009).
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1572 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2004, relativa à situação na Costa do Marfim.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2005 - Proíbe a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de diversas mercadorias destinadas à Costa do Marfim.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1643 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de Dezembro de 2005, relativa à situação na Costa do Marfim.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2006 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como proíbe a prestação à Costa do Marfim de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2007 - Manda publicar a Resolução n.º 1727 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de Dezembro de 2006, relativa à situação na Costa do Marfim.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2007 - Implementa, na Região Administrativa Especial de Macau, as medidas previstas nas Resoluções n.os 1572 (2004), 1643 (2005) e 1727 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1782 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Outubro de 2007, relativa à situação na Costa do Marfim.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2008 - Implementa, na Região Administrativa Especial de Macau, as medidas previstas nas Resoluções n.os 1572 (2004), 1643 (2005), 1727 (2006) e 1782 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1842 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Outubro de 2008, relativa à situação na Costa do Marfim.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2009 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1893 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Outubro de 2009, relativa à situação na Costa do Marfim.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2010 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1946 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de Outubro de 2010, relativa à situação na Costa do Marfim.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-