Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 6/2013
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Data2013-03-27
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FonteBORAEM 13 II S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / NIGÉRIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG /
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SumárioManda publicar as Notas do acordo entre o Governo da República Federal da Nigéria e o Governo da República Popular da China relativo à manutenção do Consulado Geral da República Federal da Nigéria na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.
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Páginap.4357-4358
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NotasEm conformidade com o disposto no referido acordo, o Consulado Geral da República Federal da Nigéria na Região Administrativa Especial de Hong Kong pode, desde a data em que o Governo da República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, exercer funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-