Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 63/2001
- Data2001-10-31
- FonteBORAEM 44 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ABOLIÇÃO / TRABALHO FORÇADO / ESCRAVATURA / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
- SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
- Páginap.5939
- NotasPublicado no BO 48 de 1959.11.28, p.892, o texto da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado (DL 42381).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
- Diplomas relacionados
- Decreto n.º 42381 - Aprova, para ratificação, a Convenção 105 sobre a abolição do trabalho forçado, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 40.ª sessão, em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-