Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 64/2001
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Data2001-10-31
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FonteBORAEM 44 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DESCANSO SEMANAL / COMÉRCIO / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / HORAS DE TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
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Páginap.5940
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NotasPublicado no BO 29 de 1960.07.16, p.855, o texto da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios (DL 43005).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43005 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 106, sobre o descanso semanal no comércio e nos escritórios, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 5 de Junho de 1957.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-