Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 65/2001
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Data2001-10-31
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FonteBORAEM 44 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PESSOAL / MARINHA MERCANTE / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958.
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Páginap.5942
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NotasPublicado no BO 49 de 1968.12.07, p.1610, o texto da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (DL 47712).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 47712 - Aprova, para ratificação, a Convenção (n.° 108) sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2002 - Manda publicar a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua chinesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-