Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 67/2001
- Data2001-10-31
- FonteBORAEM 44 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / TRABALHADORES / TRABALHO / SEGURANÇA NO TRABALHO / MACAU / PORTUGAL / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
- SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
- Páginap.5945
- NotasPublicado no BO 41 I de 1999.10.11, p.4076, o texto da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes (DEC 26/93).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
- Diplomas relacionados
- Resolução n.º 22/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra as Radiações Ionizantes, de 1960.)
- Decreto do Presidente da República n.º 169/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.
- Decreto n.º 26/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho.
- Aviso n.º 167/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-