Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 7/2020
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Data2020-03-17
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FonteBORAEM 11 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / FUNCIONAMENTO / CONTROLO / PASSAGEIROS / POSTO FRONTEIRIÇO / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CANTÃO, PROVÍNCIA DE /
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SumárioManda tornar público que a área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.
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Páginap.129
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NotasA LEI 1/2020 encontra-se publicada no BORAEM 11 I S de 2020.03.17.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2019 - Manda publicar a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Lei n.º 1/2020 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020 - Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2020 - Manda tornar público que a área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2020 - Publica a planta cadastral da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-