Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 70/2001
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Data2001-12-12
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FonteBORAEM 50 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / PROIBIÇÃO / ARMAZENAGEM / UTILIZAÇÃO / ARMAS QUÍMICAS / ARMAMENTO / PRODUTOS QUÍMICOS / PARIS / SEGURANÇA NACIONAL / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta para assinatura em 13 de Janeiro de 1993.
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Páginap.6760
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NotasPublicado o texto da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (OUT 441/2001), aberta para assinatura em 13 de Janeiro de 1993 e as declarações efectuadas pela República Popular da China, respectivamente, em 13 de Janeiro de 1993 e em 25 de Abril de 1997.
Publicadas a convenção e as declarações nas suas versões autênticas em língua chinesa, acompanhada das respectivas traduções para a língua portuguesa.
Alterado a Secção B da Parte VI do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição pelo AVCE 13/2003 do BORAEM 22 II de 2003.05.28.
Alterado a Parte V do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição pelo AVCE 21/2009 do BORAEM 36 II de 2009.09.09.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 70/2001 - Manda publicar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta para assinatura em 13 de Janeiro de 1993.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2003 - Manda publicar a Alteração à Secção B da Parte VI do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 - Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2009 - Manda publicar a modificação da Parte V do Anexo sobre Implementação e Verificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-