Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 74/2001
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Data2001-12-12
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FonteBORAEM 50 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / AVIAÇÃO CIVIL / SEGURANÇA AÉREA / CRIMES / TRIBUNAIS / INFRACÇÕES / MACAU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / AERONAVES / PORTUGAL /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia, em 16 de Dezembro de 1970.
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Páginap.6930
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NotasPublicado no BO 29 I, de 1999.07.19, p.1525, o texto da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (DEC 386/72). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Aviso n.º 112/99 - Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 12 de Dezembro de 1970, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
- Decreto do Presidente da República n.º 131/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 16 de Dezembro de 1970.
- Decreto n.º 386/72 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 74/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia, em 16 de Dezembro de 1970.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-