Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 76/2011
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Data2011-10-26
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FonteBORAEM 43 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / PAQUISTÃO, REPÚBLICA ISLÂMICA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar as Notas do acordo entre o Governo da República Islâmica do Paquistão e o Governo da República Popular da China relativo ao exercício de funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau pelo Consulado Geral da República Islâmica do Paquistão na Região Administrativa Especial de Hong Kong.
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Páginap.11454-11455
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NotasEm conformidade com o referido Acordo, o Consulado Geral da República Islâmica do Paquistão na RAEHK pode, a partir da data em que a República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, exercer funções consulares na RAEM.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-