Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 79/2011
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Data2011-10-26
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FonteBORAEM 43 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / NOVA ZELÂNDIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar as Notas do entendimento entre o Governo da Nova Zelândia e o Governo da República Popular da China relativo à manutenção do Consulado Geral da Nova Zelândia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.
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Páginap.11458-11459
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NotasEm conformidade com o disposto no referido entendimento, o Consulado Geral da Nova Zelândia na RAEHK pode, desde a data em que a República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, continuar a exercer as funções consulares na RAEM.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-