Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 84/2001
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Data2001-12-19
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FonteBORAEM 51 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / PROTOCOLOS / ESTUPEFACIENTES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / GENEBRA / 1961 / 1972 /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Protocolo Adicional à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluído em Genebra, em 25 de Março de 1972.
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Páginap.7056-7058
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NotasPublicado no BO 50 I 1S de 1999.12.13, p.8076-(253), o texto do Protocolo Emendado a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes (DEC 161/78).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados-
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 435/70 - Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 192/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
- Decreto n.º 161/78 - Aprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2004 - Manda publicar o texto autêntico em chinês da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 30 de Março de 1961.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-