Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 85/2001
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Data2001-12-19
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FonteBORAEM 51 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / MEDICAMENTOS / VIENA / MACAU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971.
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Páginap.7058
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NotasPublicado no BO 49 I S de 1999.12.06, p.6030, o texto da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas (DEC 10/79). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 183/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
- Decreto n.º 10/79 - Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.
- Aviso n.º 185/99 - Torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 85/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-