Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 94/2014
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Data2014-11-28
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FonteBORAEM 48 II S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / CONVENÇÕES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / CONSELHO DE SEGURANÇA / REGIMENTO / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / EMBARCAÇÕES / ENERGIA NUCLEAR / COMBUSTÍVEIS / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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Sumáriomanda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 12 de Dezembro de 2002. (MSC.135(76))
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Páginap.21807-21812
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NotasPublicada em anexo a resolução MSC.135(76), que contém o Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2014 - Manda publicar o Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 27 de Maio de 1999.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 87/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 6 de Junho de 2001.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 94/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 12 de Dezembro de 2002.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 96/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-