Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DEC 15361
  • Data
    1964-01-18
  • Fonte
    BO 3
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    RATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / HORAS DE TRABALHO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / EMPRESAS INDUSTRIAIS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
  • Sumário
    Aprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção tendente a limitar a oito horas por dia e a quarenta e oito horas por semana o número de horas de trabalho nos estabelecimentos industriais, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações.
  • Página
    p.53
  • Notas
    Publicado no DG n.° 85, I Série, de 1928.04.14.
    O texto desta Convenção não foi publicado no Boletim Oficial.
    O AVCE 10/2002 do BORAEM 7 II de 2002.02.15, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.º 1 da Organização Internacional do Trabalho, tendente a Limitar a Oito Horas por Dia e a Quarenta e Oito Horas por Semana o Número de Horas de Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.