Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 15362
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Data1964-01-18
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FonteBO 3
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / HORAS DE TRABALHO / EMPRESAS INDUSTRIAIS / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção relativa à a aplicação do descanso semanal nos estabelecimentos industriais, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações.
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Páginap.54
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NotasPublicado no DG n.° 85, I Série, de 1928.04.14. O texto desta Convenção não foi publicado no Boletim Oficial.
O AVCE 12/2002 do BORAEM 7 II de 2002.02.15, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.º 14 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 14 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, adoptada em Genebra, em 17 de Novembro de 1921.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 14 da OIT, relativa à «Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais», adoptada em Genebra, em 17 de Novembro de 1921, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-