Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 161/78
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresDECRETOS / PROTOCOLOS / CONVENÇÕES / ESTUPEFACIENTES / MACAU / PORTUGAL / 1961 /
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SumárioAprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
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Páginap.8076-(253)
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NotasO AVCE 84/2001 do BORAEM 51 II de 2001.12.19, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, do Protocolo Emendado a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 435/70 - Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 192/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
- Decreto n.º 161/78 - Aprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Protocolo Adicional à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluído em Genebra, em 25 de Março de 1972.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2016 - Manda publicar os quadros da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, relativos às listas de estupefacientes sujeitos a controlo internacional, revistos e actualizados à data de 9 de Maio de 2015, bem como as Decisões 59/1 e 59/2 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 18 de Março de 2016, relativas ao aditamento de substâncias aos quadros I e IV da referida Convenção tal como emendada.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2017 - Manda publicar os quadros da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, relativos às listas de estupefacientes sujeitos a controlo internacional, revistos e actualizados à data de 22 de Abril de 2017, bem como as Decisões 60/2 e 60/3 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 16 de Março de 2017, relativas ao aditamento de substâncias ao quadro I da referida Convenção tal como emendada.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-