Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 16588
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Data1964-01-18
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FonteBO 3
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / IGUALDADE DE OPORTUNIDADES / TRABALHADORES / TRABALHADORES ESTRANGEIROS / ACIDENTES DE TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ser ratificada, a Convenção sobre igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de reparação de desastres no trabalho.
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Páginap.55
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NotasPublicado no DG n.° 57, I Série, de 1929.03.12. O texto desta Convenção não foi publicado no Boletim Oficial.
O AVCE 15/2002 do BORAEM 7 II de 2002.02.15, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 19 da OIT, relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-