Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 21/93
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Data1999-08-09
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FonteBO 32 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / BIOLOGIA / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
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Páginap.2756-2790
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NotasPublicado o texto da Convenção, em português e inglês no DR 159, I Série-A, de 1993.07.09.
O AVCE 34/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção sobre a Diversidade Biológica.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 138/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992.
- Decreto n.º 21/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
- Aviso n.º 104/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre a Diversidade Biológica, adoptada em Nairobi, em 22 de Maio de 1992.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-