Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 386/72
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Data1999-07-19
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FonteBO 29 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / AVIAÇÃO CIVIL / SEGURANÇA AÉREA / CRIMES / TRIBUNAIS / INFRACÇÕES / RATIFICAÇÃO / MACAU / PORTUGAL / AERONAVES /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.
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Páginap.1525
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NotasPublicado no DG n.° 238, I Série, de 1972.10.12. Publicado o texto da Convenção, em português, francês e inglês no mesmo BO.
O AVCE 74/2001 do BORAEM 50 II de 2001.12.12, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.
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Diplomas relacionados
- Aviso n.º 112/99 - Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 12 de Dezembro de 1970, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
- Decreto do Presidente da República n.º 131/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 16 de Dezembro de 1970.
- Decreto n.º 386/72 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 74/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia, em 16 de Dezembro de 1970.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-