Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDEC 49/79
-
Data1998-09-21
-
FonteBO 38 I
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresCONVENÇÕES / CONSERVAÇÃO DA NATUREZA / PATRIMÓNIO CULTURAL / CONSERVAÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL / PROTECÇÃO DA FLORA / PROTECÇÃO DA PAISAGEM / PROTECÇÃO DO AMBIENTE /
-
SumárioAprova, para adesão, a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
-
Páginap.1185
-
NotasPublicado o texto da Convenção, em francês e em português, no DG n° 130, I Série, de 1979.06.06.
A Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural foi estendida para Macau pelo DPR 28/98 do BO 38 I de 1998.09.21.
O AVCE 33/2001 do BORAEM 23 II, de 2001.06.06, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
-
Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 28/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979.
- Decreto n.º 49/79 - Aprova, para adesão, a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
- Aviso n.º 76/99 - Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, feita em Paris, em 23 de Novembro de 1972.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-