Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDEC 73/78
-
Data1999-07-19
-
FonteBO 29 I
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresCONVENÇÕES / ARTES / LITERATURA / PATRIMÓNIO CULTURAL / DIREITOS DE AUTOR / MACAU / PORTUGAL /
-
SumárioAprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.
-
Páginap.1542
-
NotasPublicado no DR n° 170, I Série, de 1978.07.26. Eatendida ao Território de Macau a Convenção aprovada pelo DEC 133/99 do DR n° 94, I Série-A, de 1999.04.22. Publicado o texto da Convenção, em francês e português.
-
Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 133/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
- Decreto n.º 73/78 - Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.
- Aviso n.º 95/99 - Torna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, , completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e pelo Acto de Paris a 24 de Julho de 1971, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-