Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDECG 15/84
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ARBITRAGEM / INVESTIMENTOS / INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS / PORTUGAL / MACAU / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / BANCOS /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
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Páginap.8076-(153)
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NotasA RES 51/99/M do BO 43 I de 1999.10.25. dá parecer favorável à extensão ao território de Macau da Convenção. A Convenção foi estendida ao território de Macau pelo DPR 216/99 do DR nº 261, I Série-A, de 1999.11.09, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 51/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Resolução de Conflitos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados, Washington, 1965.
- Decreto do Presidente da República n.º 216/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965.
- Decreto do Governo n.º 15/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-