Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDECG 33/85
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / AERONAVES / GENEBRA / DIREITO / PORTUGAL / MACAU / LÍNGUA PORTUGUESA /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao reconhecimento Internacional de Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra em 19 de Junho de 1948.
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Páginap.8076-(482)
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NotasPublicada a versão autêntica da Convenção em língua espanhola e a respectiva tradução para a língua portuguesa.
O AVCE 29/2001 do BORAEM 23 II de 2001.06.06 manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves.
O AVCE 23/2004 do BORAEM 28 I de 20047.07.14 manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 43/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, Genebra, 19 de Junho de 1948.
- Decreto do Presidente da República n.º 202/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.
- Decreto do Governo n.º 33/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao reconhecimento Internacional de Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra em 19 de Junho de 1948.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-