Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDECG 63/84
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 4S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PROTECÇÃO / MATERNIDADES / PROTECÇÃO DA MATERNIDADE / MACAU / PORTUGAL / PROTECÇÃO JURÍDICA /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 35.ª sessão.
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Páginap.8076-(1434)
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NotasPublicado no DR nº 235, I Série, de 1984.10.10. e em anexo com o texto da Convenção, em francês e inglês e respectiva tradução para português.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99 - Estende ao território de Macau, a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Protecção da Maternidade (revista).
- Decreto do Governo n.º 63/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 35.ª sessão.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-