Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 10/2003
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Data2003-01-22
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FonteBORAEM 4 II
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / VENDA / ARRENDATÁRIOS / HABITAÇÃO / ARRENDAMENTO / FAMÍLIA / HABITAÇÃO SOCIAL / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / REVOGAÇÃO / CONTRATO DE CONCESSÃO /
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SumárioAutoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos agregados familiares arrendatários há, pelo menos, 3 anos, de habitações sociais localizadas em edifícios que não constem do Despacho n.º 119/GM/99, de 9 de Agosto. - Revoga o Despacho n.º 163/GM/99, de 30 de Agosto, e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2001.
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Páginap.238-242
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NotasRevoga o DS 163/GM/99, publ;icado no BO 35 I de 1999.08.30, e o DESCE 180/2001, publicado no BORAEM 35 II de 2001.08.29.
Alterado o nº 3 pelo DESCE 113/2005 do BORAEM 17 de 2005.04.27.
Alterado o n.° 3 pelo DESCE 361/2005 do BORAEM 46 II de 2005.11.16.
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Diplomas revogados
- Despacho n.º 163/GM/99 - Autoriza o Instituto da Habilitação de Macau a vender diversas habilitações sociais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2001 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos agregados familiares arrendatários, há, pelo menos, três anos, de habitações sociais localizadas em edifícios que não constem do Despacho n.º 119/GM/99, de 9 de Agosto.
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Não vigência-
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Revogação parcial-