Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 102/2022
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Data2022-06-23
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FonteBORAEM 25 I 4S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / INSTALAÇÕES PARA DIVERTIMENTOS / CINEMA / TEATRO / CIBERCAFÉ / BOWLING / SALÕES DE DANÇA / PISCINA / SUSPENSÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / COMIDAS E BEBIDAS / ALIMENTOS / CENTRO DE COORDENAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS / 2022 /
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SumárioPara evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, das medidas especiais.
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Páginap.712
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
A partir das 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, o DESCE 139/2022 do BORAEM 31 I de 2022.08.01 levanta as medidas especiais adoptadas pelo presente despacho.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 18 de Julho de 2022, das medidas especiais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 18 e as 00h00 do dia 23 de Julho de 2022, das medidas especiais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 23 e as 00h00 do dia 30 de Julho de 2022, das medidas especiais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 30 de Julho e as 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, das medidas especiais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022 - Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-