Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 106/2024
  • Data
    2024-06-24
  • Fonte
    BORAEM 26 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ZONEAMENTO MARÍTIMO FUNCIONAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / ÁREA MARÍTIMA / PLANEAMENTO / MAPAS / DIVISÃO ADMINISTRATIVA / PRAZOS / REQUISITOS / GESTÃO / CONTROLO / ZONAS LITORAIS / PROTECÇÃO / RESERVA / ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / CONTROLO DA POLUIÇÃO / TRANSPORTES / CONSTRUÇÃO CIVIL / DESENVOLVIMENTO URBANO / INDÚSTRIA / FORNECIMENTO DE ENERGIA / TURISMO / PROTECÇÃO DA PAISAGEM / CULTURA / DESPORTO / RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS / CATÁSTROFES NATURAIS / PORTOS / NAVEGAÇÃO / CANAIS / EMBARCAÇÕES / PORTO INTERIOR / PORTO EXTERIOR / PORTO DE KÁ-HÓ / TERMINAL MARÍTIMO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TRANSPORTE MARÍTIMO / VIAS PÚBLICAS / PONTES / TÚNEIS / PONTE FLOR DE LÓTUS / POSTO FRONTEIRIÇO / UNIVERSIDADE DE MACAU / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / AEROPORTOS / SEGURANÇA / METRO LIGEIRO / SISTEMA DE METRO LIGEIRO / ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS / ÁGUAS RESIDUAIS / TRATAMENTO DE DESPERDÍCIOS / NOVOS ATERROS URBANOS / PLANO DE COTAI / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; DSAMA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL; DSPA / TAIPA,ILHA DA / COLOANE, ILHA DE / 2024 / 2040 /
  • Sumário
    Aprova o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1353-1379
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    A LEI 7/2018 encontra-se publicada no BORAEM 30 I de 2018.07.23.
    O prazo para o zoneamento marítimo funcional é até 2040.