Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 108/2021
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Data2021-08-02
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FonteBORAEM 31 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / ESTATUTOS / PESSOAL DOCENTE / ESCOLAS / ENSINO OFICIAL / ENSINO NÃO SUPERIOR / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / PROFESSORES / CARREIRAS DOCENTES / AUXILIARES DE ENSINO / CARREIRA DE AUXILIAR DE ENSINO / TRABALHADORES / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / REGIME / PESSOAL / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / REMUNERAÇÕES / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / CONDIÇÕES DE TRABALHO / PERÍODO NORMAL DE TRABALHO / TRABALHO NOCTURNO / FÉRIAS / FALTAS / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / LICENÇAS / DISPENSA; ISENÇÃO / FORMAÇÃO / REGIME DISCIPLINAR / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / PENAS / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE; DSEDJ /
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SumárioRepublica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
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Páginap.1212-1235
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NotasÉ republicado integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior, aprovado pelo DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01, e alterado pelas LEI 12/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06 e LEI 4/2021 do BORAEM 19 I de 2021.05.10.
O REGA 42/2022 do BORAEM 35 I de 2022.08.29 define o regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
O DESSASC 2/2023 do BORAEM 5 I de 2023.01.30 aprova a regulamentação relativa ao requerimento, apreciação, execução e entrega do relatório da licença sabática dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
O REGA 26/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 estabelece o regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.
O DESSASC 82/2024 do BORAEM 36 I de 2024.09.02 define o número de horas em actividades de desenvolvimento nuclear do pessoal docente dos serviços e organismos públicos e fixa os critérios concretos para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do mesmo pessoal docente.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2021 - Alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 67/99/M - Aprova o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior. — Revogações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-