Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 108/2023
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Data2023-07-24
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / REQUISITOS / UTILIZAÇÃO / CONTROLO / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / SUBSTÂNCIAS TÓXICAS / EXPLOSIVOS / REGIME JURÍDICO / EMBALAGEM / ROTULAGEM / QUANTIDADE / LIMITES MÁXIMOS / DISPENSA; ISENÇÃO / ARMAZENAGEM / SEGURANÇA / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / EQUIPAMENTO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / INSTALAÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) /
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SumárioEspecifica as condições em que os utilizadores de substâncias perigosas estão isentos, de forma automática, do dever de dar conhecimento prévio decorrente do disposto nas subalíneas (2) e (3) da alínea 1) do artigo 8.º da Lei n.º 12/2022.
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Páginap.1920-1968
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 23 de Agosto de 2023.
A LEI 12/2022 encontra-se publicada no BORAEM 34 I de 2022.08.22.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-