Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 109/2023
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Data2023-07-24
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / NORMAS / UTILIZAÇÃO / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / SUBSTÂNCIAS TÓXICAS / REGIME JURÍDICO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO EXTERNO / ACTIVIDADE TRANSITÁRIA / DISPENSA; ISENÇÃO / AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU / AEROPORTOS / TERMINAL DE CARGA / POSTO FRONTEIRIÇO /
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SumárioRespeitante às regras a observar pelos utilizadores de certas categorias de substâncias perigosas.
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Páginap.1969-1977
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 23 de Agosto de 2023.
A LEI 12/2022 encontra-se publicada no BORAEM 34 I de 2022.08.22.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/2022 - Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2023 - Especifica as condições em que os utilizadores de substâncias perigosas estão isentos, de forma automática, do dever de dar conhecimento prévio decorrente do disposto nas subalíneas (2) e (3) da alínea 1) do artigo 8.º da Lei n.º 12/2022.
- Decreto-Lei n.º 7/96/M - Regula a prestação da actividade transitária. — Revogações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-