Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 11/2015
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Data2015-01-26
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FonteBORAEM 4 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / ALVARÁ / RADIODIFUSÃO / RÁDIO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / PRAZOS / TAXAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (RAEM); GCS (RAEM) /
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SumárioLicencia a Rádio Vilaverde Limitada para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.
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Páginap.47-49
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Licença n.º 15, emitida pela Repartição Provincial dos Serviços de Correios, Telégrafos e Telefones, de 3 de Janeiro de 1963, através da qual foi atribuída a frequência AM 738 kHz, é revogada no dia da entrada em vigor do presente despacho.
Rectificação a alguma inexactidão publicada no BORAEM 46 I de 2015.11.16, p.906 (OUT 1030/2015).
É renovado, pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2020, o Alvará n.º 1/2015, anexo ao presente despacho, pelo DESCE 20/2020 do BORAEM 3 I S de 2020.01.20.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-