Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESCE 11/2015
- Data2015-01-26
- FonteBORAEM 4 I
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / ALVARÁ / RADIODIFUSÃO / RÁDIO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / PRAZOS / TAXAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (RAEM); GCS (RAEM) / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 /
- SumárioLicencia a Rádio Vilaverde Limitada para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM. (Alvará n.º 1/2015)
- Páginap.47-49
- NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Licença n.º 15, emitida pela Repartição Provincial dos Serviços de Correios, Telégrafos e Telefones, de 3 de Janeiro de 1963, através da qual foi atribuída a frequência AM 738 kHz, é revogada no dia da entrada em vigor do presente despacho.
O Alvará n.º 1/2015 é válido pelo prazo de 5 anos, a contar da data da sua emissão.
Rectificação a alguma inexactidão publicada no BORAEM 46 I de 2015.11.16, p.906 (OUT 1030/2015).
Renovação do Alvará n.º 1/2015, pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2020, pelo DESCE 20/2020 do BORAEM 3 I S de 2020.01.20.
Renovação do Alvará n.º 1/2015, pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2025, pelo DESCE 5/2025 do BORAEM 3 I de 2025.01.20.
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-