Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 110/2003
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Data2003-04-30
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FonteBORAEM 18 II
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / VENDA / HABITAÇÃO / CONTRATOS / PREÇOS / CONTRATO DE CONCESSÃO / CENTROS HABITAÇÃO TEMPORÁRIA / HABITAÇÃO SOCIAL / INFRA-ESTRUTURAS / FAMILIARES / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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SumárioAutoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares. - Revoga os Despachos n.ºs 49/GM/97, de 20 de Agosto, e 123/GM/99, de 23 de Agosto.
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Páginap.1859-1862
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NotasRevoga o DS 49/GM/97 do BO 34 II de 1997.08.20 e o DS 123/GM/99 do BO 34 I de 1999.08.23.
Alterado o nº 3 pelo DESCE 114/2005 do BORAEM 17 II de 2005.04.27.
Alterado o n.° 3 pelo DESCE 362/2005 do BORAEM 46 II de 2005.11.16.
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Diplomas revogados
- Despacho n.º 49/GM/97 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender as habitações de vários empreendimentos aos agregados familiares.
- Despacho n.º 123/GM/99 - Autoriza o Instituto de Habitações de Macau a vender as habitações aos agregados familiares residentes em habitações informais localizadas em terrenos onde se pretendam construir infra-estruturas ou que se insiram no programa de erradicação de barracas.
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Não vigência-
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Revogação parcial-