Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 110/2021
  • Data
    2021-08-03
  • Fonte
    BORAEM I NE
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 15,30 horas do dia 3 de Agosto de 2021, apenas podem entrar nos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.2
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 3 de Agosto de 2021.
    A partir das 06h00 do dia 10 de Agosto de 2021, o DESCE 116/2021 do BORAEM 32 I S de 2021.08.10 levanta a medida especial adoptada pelo presente despacho.