Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 112/2017
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Data2017-05-08
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FonteBORAEM 19 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / REPÚBLICA DO EQUADOR / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioFica dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República do Equador.
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Páginap.379
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-