Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 116/2021
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Data2021-08-10
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FonteBORAEM 32 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioLevanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2021, a partir das 06H00 do dia 10 de Agosto de 2021.
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Páginap.1332
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2021.
A partir das 06h00 do dia 10 de Agosto de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do DESCE 110/2021 do BORAEM I NE de 2021.08.03.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 15,30 horas do dia 3 de Agosto de 2021, apenas podem entrar nos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-