Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 118/2021
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Data2021-08-16
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / INSTALAÇÕES PARA DIVERTIMENTOS / CINEMA / TEATRO / CIBERCAFÉ / BOWLING / SALÕES DE DANÇA /
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SumárioLevanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2021, a partir das 00H00 do dia 18 de Agosto de 2021.
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Páginap.1439
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2021.
A partir das 00H00 do dia 18 de Agosto de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do DESCE 111/2021 do BORAEM 31 I de 2021.08.04.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 5 de Agosto de 2021, são encerrados os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-