Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 12/2006
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Data2006-02-02
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FonteBORAEM 5 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / CONGO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CONSELHO DE SEGURANÇA /
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SumárioProibe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo, destinado a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo, bem como é igualmente proibida a prestação de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira.
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Páginap.95-97
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NotasO presente despacho entra em vigor na data de publicação.
Regova o DESCE 285/2004 do BORAEM 49 I de 2004.12.06.
Revogado pelo DESCE 13/2007 do BORAEM 4 I de 2007.01.22.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1493 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Julho de 2003, relativa à situação na República Democrática do Congo.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2006 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo, destinado a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo, bem como é igualmente proibida a prestação de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira.
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Alterações-
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Revogação parcial-