Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 121/2015
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Data2015-06-01
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTUALIZAÇÃO / REGIME / SEGURANÇA SOCIAL / PENSÃO DE VELHICE / PENSÃO DE INVALIDEZ / SUBSÍDIO DE DESEMPREGO / SUBSÍDIO DE DOENÇA / SUBSÍDIO DE NASCIMENTO / SUBSÍDIO DE CASAMENTO / SUBSÍDIO DE FUNERAL / PENSÃO SOCIAL / PENSÕES / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / 2015 /
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SumárioAltera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e o montante da pensão social.
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Páginap.291
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2015.
Actualiza os montantes da pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio de funeral e pensão social do DESCE 127/2014 do BORAEM 22 I de 2014.06.03.
Actualizados os montantes da pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio de funeral e pensão social pelo DESCE 142/2016 do BORAEM 21 I de 2016.05.23.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
- Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2010 - Respeitante aos montantes das prestações a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 «Regime da Segurança Social».
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2014 - Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2016 - Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-