Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 13/2007
  • Data
    2007-01-22
  • Fonte
    BORAEM 4 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / CONGO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo destinado a qualquer pessoal ou entidade na República Democrática do Congo, bem como proíbe a prestação a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira com as mesmas relacionados.
  • Página
    p.37-38
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a República Democrática do Congo.
    Regova o DESCE 12/2006 do BORAEM 5 I de 2006.02.02.
    Revogado pelo DESCE 237/2008 do BORAEM 35 I de 2008.09.01.