Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 130/2021
  • Data
    2021-09-14
  • Fonte
    BORAEM 37 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / NÃO RESIDENTE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que nos 21 dias anteriores à sua entrada não tenham estado em locais fora do Interior da China, da RAEM ou da RAEHK e que tenham sido previamente autorizados pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.1585
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2021.
    A partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária referidas no n.º 1 são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos dos DESCE 72/2020 do BORAEM 11 I 2S de 2020.03.17 e DESCE 73/2020 do BORAEM 11 I 3S de 2020.03.18.
    Revoga o DESCE 71/2021 do BORAEM 18 I S de 2021.05.04.
    Revogado pelo DESCE 64/2022 do BORAEM 17 I S de 2022.04.25.