Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 132/2021
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Data2021-09-20
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FonteBORAEM 38 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / PREÇOS / REGULAMENTOS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / APOSENTADOS / CRÉDITO À HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / HIPOTECAS / 2021 /
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SumárioFixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regulamento da alienação dos fogos do estado aos seus arrendatários)
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Páginap.1592-1593
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2021.
O DL 56/83/M encontra-se publicado no BO 52 3S de 1983.12.30.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2021 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2022 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-